RECENSEAMENTO MILITAR

Descrição do Serviço

O Recenseamento Militar é regulado pela Lei Geral do Serviço Militar – Lei 1/93 de 26
de Março de 1993 (clicar). Nos termos da referida legislação, os cidadãos angolanos
do sexo masculino são obrigados a servir nas Forças Armadas, desde o dia 1 de
Janeiro do ano em que completem 18 anos de idade, até ao dia 31 de Dezembro do
ano em que completem 45 anos de idade.

REQUISITOS
É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO/A REQUERENTE
O pedido do Recenseamento Militar é feito mediante os seguintes requisitos:
1. Formulário do Pedido de Recenseamento Militar (disponível nos guichets do
Consulado Geral).
NOTA: O FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO COM TINTA PRETA, LETRA DE IMPRENSA
(UMA LETRA EM CADA QUADRADO) E SEM ERROS NEM RASURAS. A ASSINATURA DO
FORMULÁRIO E DAS CARTAS DEVE SER FEITA NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO
CONSULAR.
DEVEM SER ENTREGUES OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS ACOMPANHADOS POR
FOTOCÓPIAS (UMA POR CADA DOCUMENTO).
2. Cartão de Inscrição Consular válido
3. Documento Angolano - Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes
documentos:
• Passaporte (páginas 1, 2, 3 e 32).
• Bilhete de Identidade.
• Assento de Nascimento.
4. Certificado de Habilitações Literárias e/ou Profissionais.
5. Declaração Escolar ou de Emprego.
Caso seja desempregado, preencher respectiva declaração (minuta disponível nos
guichets do Consulado Geral).
6. Duas (2) Fotografias, tipo passe, coloridas, com fundo branco, tiradas há pelo
menos 3 meses, sem brincos, tranças ou crista e sem óculos escuros (salvo por
recomendação médica comprovada).

Como solicitar

Este serviço deve ser solicitado presencialmente na Administração Municipal.

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