Governo Local ao Serviço do Cidadão
Sobre a Direção: Direcção Municipal da Educação
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Contacto: 900 000 000
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Sobre a Direção: Direcção Municipal da Saúde
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Sobre a Direção: Direcção Municipal de Acção Social, Família e Igualdade do Género
Serviços:
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Sobre a Direção: Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas
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Sobre a Direção: Direcção Municipal de Energia e Águas
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Sobre a Direção: Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segu- rança Alimentar
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Sobre a Direção: Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação
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Sobre a Direção: Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado
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Sobre a Direção: Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e Desportos
Serviços:
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Sobre a Direção: Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Básico
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Sobre a Direção: Direcção Municipal do Turismo e Cultura
Serviços:
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Sobre a Direção: A Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa é o serviço desconcen-trado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas projectos e medidas de política no domínio da realização dos registos, censos, recenseamento militar e eleitoral, promovendo a dinamização e modernização dos meios téc- nicos e tecnológicos do Município e gerir o BUAP.
Serviços:
Contacto: +244 923 767 242
E-mail: manolsalvador2016@gmail.com
Localização: Edifício Sede da Administração Municipal da Camama
Sobre a Direção: Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade
Serviços:
Contacto:
E-mail:
Localização:
Sobre a Direção:
Serviços:
Contacto: +244 900 000 000
E-mail: secretariageral@camama.co.ao
Localização: Edifício Sede da Administração Municipal da Camama
Administradora Municipal
Órgãos de Direcção
Administrador Municipal-Adjunto para a Área Política, Social e da Comunidade
Direcção
Administrador Municipal-Adjunto para a Área Económica e Financeira
Direcção
Administrador Municipal-Adjunto para a Área Técnica, Infra-Estruturas e Serviços Comunitários
Direcção
Função: O Administrador Municipal é o órgão desconcentrado da Administração Local do Estado em cada Município, a quem incumbe dirigir a Administração Municipal, assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços da administração local, respondendo pela sua actividade perante o Governador Provincial.
Membros: Administrador, Director de Gabinete, Chefes de Secções.
Periodicidade: Sem Procedência
Função: O Administrador Municipal-Adjunto exerce competências delegadas pelo Administrador Municipal, nomeadamente: 1. Coordenar o sector específico da sua responsabilidade; 2. Propor ao Administrador Municipal medidas que visem melhorar o desempenho da Administração Municipal; 3. Substituir o Administrador Municipal nas suas ausências ou impedimentos; 4. Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Membros: Administrador Adjunto, Director de Gabinete, Chefe de Secções
Periodicidade: Sem procedencia
Função: O Conselho Municipal de Auscultação da Comunidade (CMAC) tem por objectivo apoiar a Administração Municipal na apreciação e na tomada de medidas de natureza política, econó- mica e social no território do respectivo Município. 2. Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o Conselho Municipal de Auscultação da Comunidade é ouvido antes da aprovação da proposta do Orçamento, da pro- posta do Plano de Desenvolvimento Municipal, do Plano Anual de Actividades e dos relatórios de execução dos referidos instrumentos. 3. O Conselho Municipal de Auscultação da Comunidade é presidido pelo Administrador Municipal. 4. As competências, a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Auscultação da Comunidade são definidas por diploma próprio.
Membros: Administrador
Periodicidade: Encontros trimestrais
Função: O Conselho Municipal de Concertação Social (CMCS) é o órgão de apoio consultivo do Administrador Municipal que assegura, ao nível do Município, as tarefas do Conselho Provincial de Concertação Social, em assuntos de âmbito municipal, respeitando estritamente as disposi- ções legais relativas à competência material e hierárquica sobre as questões a apreciar. 2. As reuniões do Conselho Municipal de Concertação Social são convocadas e presididas pelo Administrador Municipal. 3. A competência, a composição, a organização, e o funcionamento do Conselho Municipal de Concertação Social são definidas por diploma próprio.
Membros: Administradores
Periodicidade: Mensal
Função: O Conselho Municipal de Vigilância Comunitária (CMVC) é o órgão de apoio consultivo do Administrador Municipal, em matéria de segurança pública, e integra todos os órgãos que intervêm na implementação das políticas relacionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança, migração e estrangeiros. 2. As competências, a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Vigilância Comunitária são definidas por diploma próprio.
Membros: Administradores
Periodicidade: Semanal
Função: O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística — GEPE é o serviço de assessoria mul- tidisciplinar, que tem por objectivo elaborar estudos e análises sobre matérias compreendidas nas competências da Administração Municipal, bem como planificar, programar e coordenar a realização de actividades globais do Município.
Membros: 1º Director 2º Secção de Estudo e Estatística; 3º Secção de Planeamento; 4º Secção de Monitorização e Controlo.
Periodicidade:
Função: A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa da generalidade das questões administrativas, do orçamento, do património, das relações públicas e dos transportes.
Membros: 1º Secretaria Geral; 2º Chefe de Secção de Orçamento, Finanças e Contratação Pública; 3º Chefe de Secção de Património, Logística e Protocolo; 4º Chefe de Secção de Expediente.
Periodicidade: Sem procedência